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STF julga exigência de diploma de jornalista hoje
(Da Redação) Após dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (17) a exigência do diploma universitário específico para exercer a função de jornalista. Os ministros apreciarão o Recurso Extraordinário (RE) 511961, elaborado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O relator do caso é o presidente da corte, Gilmar Mendes. Em julgamento de liminar, ocorrido em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. Em outubro do ano passado, seis dos 11 ministros que fazem parte da Corte já se manifestaram de alguma forma contra a exigência de formação específica em jornalismo. JULGAMENTO - O julgamento definitivo estava previsto para acontecer em 1º de abril. O RE era o primeiro item da pauta nesse dia. Entretanto, o STF iniciou a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que contestava a Lei de Imprensa. Em 30 de abril, por maioria dos votos, a corte decidiu que a antiga legislação era inconstitucional e revogou o dispositivo elaborado durante a ditadura militar. A obrigatoriedade do diploma põe em lados opostos organizações que reúnem os profissionais e as empresas de comunicação. O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, diz que defender a necessidade de formação acadêmica é uma ?posição histórica? da entidade. Já a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que reúne os maiores periódicos brasileiros, acredita que o diploma é uma barreira contra a liberdade de expressão. ...


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